POLÍTICA NACIONAL DE MANEJO INTEGRADO DO FOGO ENTRA EM VIGOR. OS DETALHES VOCÊ CONFERE COM LUIZ CLÁUDIO CANUTO.
Nova lei institui a Política Nacional de Manejo Integrado do Fogo, que (Lei 14.944/24) estabelece diretrizes para o uso do fogo em áreas rurais com foco na sustentabilidade e na proteção da biodiversidade.
A política busca promover a substituição gradual das queimadas por técnicas alternativas, especialmente em comunidades tradicionais e indígenas que possuem práticas relacionadas ao manejo do fogo. Quando é necessário o uso do fogo, a permissão é apenas em locais justificados para prevenir incêndios, para a agropecuária e a cultura de subsistência de indígenas, quilombolas, agricultores familiares e também para pesquisa científica aprovada por instituição reconhecida. A lei estabelece duas categorias de queimadas: as controladas e as prescritas. As controladas são para fins agropecuários e as prescritas são feitas para fins de conservação, a fim de que incêndios naturais não se propaguem.
A norma tem origem em um projeto do Executivo (nº na Câmara: PL 11276/18) aprovado na Câmara em 2021 e no Senado em julho deste ano (nº no Senado: PL 1.818/22). Em julho deste ano, uma audiência pública da Câmara discutiu as queimadas no Brasil. Na ocasião, o secretário extraordinário de controle do desmatamento e ordenamento ambiental territorial do Ministério do Meio Ambiente, André Lima, defendeu o projeto por coordenar as ações.
“Vai permitir criar uma instância de coordenação das ações para enfrentamento dos incêndios florestais no Brasil. E hoje, o maior desafio, claro, são recursos, mas é também coordenação entre Forças Armadas, do Ibama, do ICMBIo, dos corpos de bombeiros, das secretarias de meio ambiente, das brigadas voluntárias, das brigadas privadas, é uma rede que ainda não se constituiu de maneira coordenada e esse contribuir muito.”
Na cerimônia de sanção da lei, falou a ministra do Meio Ambiente, Marina Silva.
“O fogo não é estadual, não é federal, não é municipal. O fogo é algo que deve ser combatido e manejado adequadamente. É a lei de manejo integrado do fogo, fruto do trabalho competente das nossas equipes, onde os brigadistas deram contribuição fundamental e o Congresso acolheu essa contribuição. E aí um agradecimento especial à Câmara dos Deputados, ao senadores, que abriram mão de suas emendas e todo o trabalho de nossa equipe.”
A lei modifica o Código Florestal (Lei 12.651/12) e a Lei dos Crimes Ambientais (Lei 9.605/98). A implementação da política será coordenada pelo Ibama, em parceria com a Funai, a Fundação Cultural Palmares e outros órgãos.
A autorização para queimadas pode ser suspensa ou cancelada em situações de risco de morte, danos ambientais, condições meteorológicas desfavoráveis ou descumprimento da lei. A legislação também estabelece que o manejo do fogo em áreas protegidas deve colaborar para a conservação da vegetação nativa e respeitar as práticas tradicionais das comunidades envolvidas.
Até 24 de julho foram registrados 20.221 focos de incêndio. Os registros de fogo na Amazônia nos sete primeiros meses do ano são o maior para o período desde 2005, segundo dados do sistema BDQueimadas, do Inpe, Instituto Nacional de Pesquisas Espaciais. Além do recorde em quase 20 anos, o fogo na Amazônia no período teve um aumento de 43,2% em relação ao mesmo período do ano passado. Em junho houve a maior média de área queimada no Pantanal registrada desde 2012 na série histórica do Laboratório de Aplicações de Satélites Ambientais do Departamento de Meteorologia da Universidade Federal do Rio de Janeiro. Em 30 dias, o fogo consumiu mais de 411 mil hectares do bioma. A média histórica do período é de pouco mais de oito mil hectares.
Da Rádio Câmara, de Brasília, Luiz Cláudio Canuto